Termos e Condições

Termos e Condições e Política de Privacidade

TERMOS E CONDIÇÕES

TERMOS E CONDIÇÕES UTILIZAÇÃO SERVIDOR ODOO COMMUNITY



PARTES:

PRIMEIRO: TYPING UNIPESSOAL LDA, pessoa coletiva nº 515474436 com escritórios na Rua José Gomes Monteiro N3D Loja D 2675-395 Odivelas, Lisboa, Portugal, aqui representada pelo sócio-gerente, ANA ISABEL PAZ RIBEIRO com o número de identificação fiscal 260406724 com o cargo de Gerente doravante designada por "Contratada",

E

SEGUNDO: doravante designada por "Contratante",

Daqui em diante este documento será designado por "Contrato",

É de livre e boa-fé celebrado o presente contrato de prestação de serviços, que se regerá pelas clausulas seguintes:

Cláusula Primeira

(Obrigações Contratada)

O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços digitais tendo como base o software Odoo Community, cuja licença AGPL permite a utilização, modificação e partilha de código-fonte sob os mesmos termos, respeitando sempre as diretrizes estabelecidas pela legislação portuguesa sobre direitos de autor e licenciamento de software. A Contratada compromete-se a executar os trabalhos de desenvolvimento, correção de bugs, implementação de funcionalidades adicionais e integrações necessárias, utilizando exclusivamente a versão Community do Odoo.

Cláusula Segunda

(Duração)

A duração deste contrato é estipulada em períodos mensais, correspondendo a 30 (trinta) dias para clientes que escolham o regime de pagamento mensal, e em períodos anuais, correspondendo a 12 (doze) meses, para aqueles que optem pelo regime de faturação anual. Este contrato será automaticamente renovado por períodos sucessivos e idênticos ao inicialmente acordado, a menos que uma das partes expresse, de forma inequívoca, a sua intenção de não renovar o contrato, devendo tal manifestação ser comunicada à outra parte com a antecedência mínima prevista na cláusula de rescisão deste contrato.

Cláusula Terceira

(Recursos)

A Contratada compromete-se a utilizará seus próprios recursos para o desenvolvimento e manutenção dos serviços contratados.

Cláusula Quarta

(Certificação de Faturação e Integração de Sistemas)

Objetivo e Âmbito: A Contratada, no contexto da prestação dos seus serviços, utiliza a integração via Application Programming Interface (API) com o software de faturação certificado Vendus, propriedade da Nexperience Lda., doravante denominada "Nex", com sede na Rua da Lionesa, 446, G20, 4465-671 Leça do Balio, Portugal. Esta cláusula tem por objetivo estabelecer os termos sob os quais a integração e utilização do software Vendus é realizada, assegurando a conformidade com as normativas aplicáveis à certificação de faturação em Portugal.

Conformidade Legal e Certificação: A Contratada assegura que a integração do software Vendus, através da API disponibilizada pela Nex, cumpre rigorosamente com os requisitos legais impostos pela Autoridade Tributária e Aduaneira Portuguesa para a certificação de sistemas de faturação. A Contratada compromete-se a manter essa conformidade, adaptando-se às eventuais alterações legislativas que possam ocorrer.

Processo de Integração: A integração do software Vendus nos sistemas da Contratada é realizada por meio de uma API, permitindo uma comunicação segura e eficaz entre os sistemas desenvolvidos ou distribuídos pela Contratada e a plataforma de faturação certificada Vendus. Esta integração permite a emissão de documentos fiscais, a gestão de produtos e clientes, entre outras funcionalidades essenciais para a operacionalização dos serviços prestados pela Contratada.

Aceitação de Termos: O Cliente reconhece e aceita que o uso dos serviços que envolvam a funcionalidade de faturação proporcionada pelo software Vendus está sujeito não apenas aos termos e condições estabelecidos pela Contratada, mas também aos termos de uso, políticas de privacidade e quaisquer outros termos adicionais impostos pela Nex. O Cliente compromete-se a respeitar todas estas condições, reconhecendo que a sua violação poderá implicar a impossibilidade de utilização do serviço de faturação certificado.

Responsabilidades da Contratada: A Contratada responsabiliza-se por garantir a correta implementação e manutenção da integração da API Vendus, assegurando o bom funcionamento dos serviços de faturação disponibilizados aos seus clientes. Quaisquer alterações, manutenções ou atualizações necessárias para preservar a funcionalidade e conformidade do sistema serão comunicadas aos clientes com antecedência razoável.

Responsabilidade do Contratante: O Contratante é responsável por fornecer informações verdadeiras, precisas e completas, necessárias para a correta emissão de documentos fiscais através do sistema de faturação Vendus. O Contratante assume a responsabilidade pelas consequências decorrentes do fornecimento de informações falsas, imprecisas ou incompletas.

Alterações e Atualizações: A Contratada reserva-se o direito de modificar a forma de integração com a Nex, sempre no cumprimento das disposições legais aplicáveis, comprometendo-se a informar os clientes sobre quaisquer mudanças significativas que possam afetar a utilização dos serviços de faturação.

Esta cláusula tem por finalidade assegurar a transparência e a compreensão clara das condições sob as quais se realiza a integração e utilização do software de faturação certificado Vendus, garantindo a conformidade com os requisitos legais e fiscais em vigor, e estabelecendo as responsabilidades da Contratada e dos seus Contratantes neste contexto.

Cláusula Quinta

(Pagamento)

Emissão de Faturas: A Contratada, emitirá no início de cada mês faturas relativas aos serviços prestados no mês corrente. Estas faturas detalharão todos os serviços prestados e os respetivos valores, conforme descritos no orçamento previamente enviado e expressamente aceite pelo Cliente.

Prazo de Pagamento: O pagamento das faturas emitidas pela Contratada deverá ser efetuado no prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar da data da sua emissão. A falta de pagamento dentro do prazo estipulado confere à Contratada o direito de restringir o acesso do Contratante aos serviços, até que a situação de pagamento seja regularizada.

Inadimplência: Na eventualidade de se acumularem 2 (duas) faturas vencidas e não pagas, a Contratada reserva-se o direito de cancelar a conta do Contratante e eliminar todos os seus registos, sem possibilidade de recuperação futura. Esta medida será tomada como último recurso, após tentativas de resolução amigável da situação de inadimplência.

Detalhamento dos Valores: Os valores devidos pelos serviços prestados pela Contratada estão discriminados no orçamento fornecido ao Contratante ao que se acrescenta o Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor. O Contratante compromete-se a efetuar o pagamento dos valores acordados, reconhecendo que a aceitação do orçamento implica a sua concordância com os montantes e serviços descritos.

Formas de Pagamento: O pagamento das faturas poderá ser realizado por transferência bancária para o IBAN PT50 0010 0000 57335410001 94 ou através da utilização da entidade e referência disponibilizados na própria fatura.

Atualização de Preços: A Contratada reserva-se o direito de atualizar a sua política de preços, com uma antecedência mínima de 60 (sessenta) dias sobre os valores de faturação futura. Quaisquer alterações serão comunicadas ao Contratante de forma clara e transparente, garantindo a este um período razoável para aceitação das novas condições ou cessação do contrato, caso assim o deseje.

Aceitação e Conformidade: Ao aceitar os serviços prestados pela Contratada, o Contratante concorda em cumprir integralmente as condições de pagamento estipuladas nesta cláusula, reconhecendo a importância do cumprimento pontual das obrigações financeiras para a manutenção da qualidade e continuidade dos serviços prestados.

Esta cláusula estabelece as bases para uma relação comercial transparente e justa entre a Contratada e os seus Contratantes, assegurando a compreensão clara dos compromissos financeiros assumidos e dos procedimentos para a sua execução.

A Contratada esclarece que não existe cobrança direta pelo acesso ao software Odoo Community, os valores cobrados ao Contratante referem-se exclusivamente aos seguintes serviços:

• Disponibilização de Servidor: A Contratada fornece ao Contratante acesso a um servidor configurado e otimizado para a operação do software Odoo Community, garantindo desempenho e segurança adequados para a execução das atividades empresariais do Contratante.
• Suporte Técnico: Inclui a assistência técnica proporcionada pela Contratada ao Contratante, abrangendo soluções para dúvidas, problemas técnicos, atualizações de sistema e manutenção geral do software Odoo Community.
• Funcionalidades Desenvolvidas: Refere-se ao desenvolvimento de funcionalidades adicionais, personalizações específicas e integrações com sistemas de terceiros que não estão presentes na versão original do Odoo Community, proporcionando soluções que atendem às necessidades específicas do Contratante.

O Contratante reconhece e concorda que os valores cobrados pela Contratada estão associados ao valor agregado gerado pelos serviços de disponibilização de servidor, suporte técnico e desenvolvimento de funcionalidades específicas, e não pelo software Odoo Community em si.

Ambas as partes acordam que esta cláusula é fundamental para a clara compreensão dos termos financeiros do contrato, evitando equívocos relacionados à natureza dos serviços prestados pela Contratada.

Esta cláusula visa assegurar que ambas as partes tenham um entendimento comum sobre a estrutura de cobrança e os serviços pelos quais o Contratante está sendo faturado, garantindo uma relação comercial transparente e justa.

Cláusula Sexta

(Despesas)

Correrão por conta do Contratada todas as despesas que ele houver de efetuar na execução dos serviços contratados, exceto os pontos determinados nesta lista que serão da responsabilidade da Contratante:

• Despesas de deslocações às suas instalações para serviços de assistência;
• Em deslocações às suas instalações para serviços de assistência numa distância superior a 50km de Lisboa poderão ser cobrados despesas de alimentação e estadia caso se apliquem;
• Servidores, domínios, programas de licença, tudo o que possa ter custos adicionais em termos de sistemas para o desenvolvimento das tarefas da Contratada;
• Outro tipo de serviços que a Contratante possa solicitar à Contratada;

Cláusula Sétima

(Política de Proteção de Dados)

A Contratada, reconhece a importância da privacidade e da proteção dos dados pessoais do Contratante, no contexto da utilização dos produtos, serviços e aplicações que desenvolve e disponibiliza. Esta Política de Proteção de Dados ("Política") estabelece os termos sob os quais a Contratada trata os dados pessoais dos Contratantes, em conformidade com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) e demais legislação aplicável.

1. Âmbito e Aplicação

Esta Política aplica-se a todos os dados pessoais recolhidos e tratados pela Contratada no âmbito da prestação dos seus serviços, tanto através de plataformas digitais como em interações diretas com o Contratante.

2. Recolha de Dados Pessoais

A Contratada recolhe dados pessoais necessários para a prestação dos seus serviços, execução de contratos e cumprimento de obrigações legais. Isso inclui, mas não se limita a, dados de identificação pessoal, dados de contacto, dados financeiros e transacionais.

3. Finalidades do Tratamento

Os dados pessoais do Contratante são tratados para as seguintes finalidades:

• Prestação e gestão dos serviços contratados;
• Cumprimento de obrigações legais e regulamentares;
• Comunicação com os Contratantes, incluindo para fins de suporte técnico, marketing e informação sobre novos produtos e serviços, sujeito ao consentimento expresso dos Contratantes para tais comunicações.

4. Base Legal para o Tratamento

A Contratada processa dados pessoais com base em uma ou mais das seguintes condições legais:

• Consentimento expresso do Contratante;
• Necessidade para a execução de um contrato ou diligências pré-contratuais;
• Obrigação legal a que a Contratada esteja sujeita;
• Interesses legítimos perseguidos pela Contratada, sempre que não prevaleçam os interesses ou direitos e liberdades fundamentais do Contratante.

5. Partilha de Dados Pessoais

A Contratada pode partilhar dados pessoais do Contratante com entidades terceiras, tais como fornecedores de serviços e autoridades regulatórias ou fiscais, sempre no estrito cumprimento das finalidades identificadas e respeitando a legislação aplicável.

6. Transferências Internacionais de Dados

A Contratada não realiza transferências internacionais de dados pessoais para países fora do Espaço Económico Europeu que não ofereçam um nível adequado de proteção de dados, sem garantir que as devidas salvaguardas legais estão em vigor.

7. Direitos dos Contratantes

Os Contratantes têm o direito de aceder, retificar, apagar, limitar o tratamento dos seus dados pessoais, bem como o direito à portabilidade dos dados e o direito de oposição. Estes direitos podem ser exercidos através dos contactos disponibilizados pela Contratada.

8. Medidas de Segurança

A Contratada implementa medidas técnicas e organizacionais adequadas para proteger os dados pessoais contra a destruição, perda, alteração, divulgação ou acesso não autorizado, garantindo um nível de segurança adequado ao risco.

9. Retenção de Dados

Os dados pessoais serão retidos pelo período necessário para as finalidades para as quais foram recolhidos, respeitando os prazos de conservação impostos por lei.

10. Alterações à Política de Proteção de Dados

A Contratada reserva-se o direito de, a qualquer momento, realizar ajustes ou alterações a esta Política de Proteção de Dados, sendo tais alterações devidamente publicadas e comunicadas ao Contratante.

11. Contacto e Reclamações

O Contratante pode contactar a Contratada para esclarecimentos sobre esta Política ou para exercício dos seus direitos através do email geral@email-typing.pt. Adicionalmente, o Contratante têm o direito de apresentar uma reclamação junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados ou outra autoridade de controlo competente.

Esta Política de Proteção de Dados entra em vigor a partir de 1 Janeiro 2024 (um de janeiro de dois mil e vinte e quatro).

Cláusula Oitava

(Denuncia)

A Contratada e o Contratante acordam que ambas as partes podem, a qualquer momento, optar por terminar o contrato e a utilização dos serviços fornecidos pela Contratada, sujeitos aos termos e condições estabelecidos nesta cláusula e em conformidade com os Termos Universais e Termos Adicionais previamente acordados.

1. Denúncia por Parte do Contratante

O Contratante pode denunciar o contrato com a Contratada, a qualquer momento, com ou sem justa causa, mediante notificação escrita à Contratada com antecedência mínima de trinta (30) dias. A notificação deverá ser enviada para o endereço de e-mail oficial da Contratada ou para o endereço postal.

2. Denúncia por Parte da Contratada

A Contratada reserva-se o direito de denunciar o contrato com o Contratante, com ou sem justa causa, mediante notificação escrita ao Contratante com antecedência mínima de trinta (30) dias. Tal denúncia poderá ser feita em casos onde:

• O Contratante viole qualquer disposição dos Termos, Termos Adicionais ou qualquer outra obrigação legal aplicável;
• Seja exigido por lei ou por ordem judicial;
• A continuidade do fornecimento dos Serviços ao Contratante não seja, na opinião da Contratada, comercialmente viável;
• O parceiro comercial da Contratada, que facilita a prestação dos Serviços, termine sua relação com a Contratada ou deixe de oferecer os Serviços necessários.

3. Consequências da Denúncia

Após a denúncia do contrato, o Contratante não terá mais acesso aos Serviços fornecidos pela Contratada. Todos os dados associados à conta do Contratante poderão ser permanentemente apagados, salvo disposição em contrário prevista na legislação aplicável ou na Política de Privacidade da Typing.

4. Obrigações Pós-denúncia

Após a denúncia do contrato, o Contratante permanecerá responsável pelo cumprimento de todas as obrigações financeiras pendentes até a data de efetivação da denúncia. A Contratada reserva-se o direito de reter ou apagar os dados do Contratante em conformidade com a Política de Privacidade e legislação aplicável.

5. Modificações

A Contratada reserva-se o direito de modificar os termos desta Cláusula de Denúncia, a qualquer momento, conforme necessário, para refletir mudanças na legislação, nos Serviços ou na política interna da Contratada. As alterações entrarão em vigor imediatamente após sua publicação nos Termos de Serviço ou comunicação direta ao Contratante.

Esta Cláusula de Denúncia é parte integrante dos Termos de Serviço entre a Contratada e o Contratante e deve ser interpretada em conjunto com os Termos Universais, Termos Adicionais e quaisquer outras disposições contratuais aplicáveis.

Cláusula Nona

(Competência)

A Contratada obriga-se a prestar os serviços objeto do presente Contrato com a competência e diligência adequadas à execução, defendendo os legítimos interesses e expectativas da Contratante, principalmente no que se refere às relações com terceiros.

Cláusula Décima

(Obrigações)

1- O Contratante obriga-se a prestar e fornecer as informações e os elementos indispensáveis ao início e desenvolvimento da prestação de serviços;

2- O Contratante obriga-se a comunicar no prazo de 5 dias úteis, após a data da respetiva verificação, qualquer circunstância que possa condicionar o regular desenvolvimento da prestação dos serviços contratados;

3- O Contratante e a Contratada obrigam-se a não divulgar ou comunicar a terceiros, sem expresso consentimento de ambos, qualquer informação com classificação de confidencialidade;

4- O Contratante obriga-se a fornecer e a custear se necessários as informações e os elementos indispensáveis ao desenvolvimento da prestação de serviços, como por exemplo: domínios, servidores, certificados de segurança, entre outros;

5- O Contratante obriga-se a pagar todos as mensalidades ou anuidades de servidores ou outros serviços de empresas externas, utilizados pela Contratada na prestação de serviços alvo deste contrato, exceto nos casos em que esses serviços estejam incluídos no acordo entre a Contratada e a Contratante.

6- A Contratada não pode em momento algum ser responsável por quebras nos sistemas web, cujo motivos sejam alheios à sua responsabilidade, como por exemplo falhas do fornecedor do servidor e ou outros.

7- Em caso de falha ou falência dos sistemas web desenvolvidos pela Contratada, o Contratante deverá informar e solicitar apoio técnico para a resolução dos constrangimentos, os prazos para a resolução de problemas técnicos serão analisados caso a caso dado ser impossível determinar e estabelecer prazos antecipadamente.

8- Sempre que for necessário o acesso a sistemas para qualquer fim ao abrigo deste contrato, o Contratante facultara à Contratada os meios necessários para um total e livre acesso a todos os equipamentos, dados e informação imprescindíveis à realização da sua intervenção.

9- O Contratante deverá desenvolver procedimentos que garantem cópias de segurança dos sistemas e respetivas bases de dados, ao abrigo deste contrato, conforme se tornar necessário em virtude dos serviços a prestar, este serviço pode ser contratado diretamente à Contratada, mediante a adjudicação do mesmo.

10- A Contratada garante sigilo absoluto relativamente a toda a informação do Contratante de que venha a ter conhecimento na sequência das intervenções executadas ao abrigo deste contrato.

11- A Contratada garante que os serviços de assistência a realizar serão cumpridos com a maior brevidade possível dentro do horário estabelecido, de segunda-feira a sexta-feira entre as 09:00 e 21:00.

12- A Contratada não será, em caso algum, responsável por quaisquer danos causados ao Contratante ou a terceiros, nomeadamente por lucros cessantes, decorrentes de eventuais erros ou falhas na prestação dos serviços objeto do presente contrato, excetuando-se os casos de comprovada negligência dos serviços da Contratada.

13- A Contratada não é responsável por garantir o pagamento de faturas diretamente ou indiretamente relacionadas com o sistema. (Tais como servidores, serviços de internet, etc.) exceto nos casos em que esses serviços estejam incluídos no acordo entre a Contratada e a Contratante.

Cláusula Décima Primeira

(Exclusões)

1- Excluem-se do âmbito deste contrato e a Contratada não se considera obrigada a prestar os seguintes serviços:

a. Serviços de formação, ainda que relativos aos serviços a abrigo deste contrato;

b. Trabalhos de reinstalação e, ou reconfiguração dos sistemas na sequência de reestruturação organizacional ou por erros de operação dos utilizadores finais;

c. O contacto direto ou indireto a terceiros / prestadores de serviços do Contratante, seja esta via telefone, e-mail, SMS, entre outros.

3- A Contratada não pode ser responsabilizada pelos seguintes acontecimentos:

a. Utilização indevida dos sistemas objeto deste contrato;

b. Estragos causados por atos alheios a um normal uso dos sistemas;

c. Não cumprimento, pelo Contratante, de especificações sobre localização ou condições ambientais e utilização dos sistemas, quer sejam recomendadas pelos seus fabricantes e, ou pela Contratada;

d. A presença de “vírus informático” em qualquer ponto do ambiente informático do Contratante;

e. Catástrofes naturais, tais como sismos, cheias, inundações, trovoadas, tempestades, aluimento de terras; incêndio, trovoada, explosões, desastres nucleares; demolição e remoção de escombros e outros nos edifícios; atos malicioso, de guerra, terrorismo, sabotagem, vandalismo, motins, revoluções e greves; furto ou roubo;

f. Responsabilidade civil extracontratual.

Cláusula Décima Segunda

(Revisões ou Alterações)

As condições deste contrato poderão ser revistas por ambas as partes sempre que se considere necessária alguma alteração. Estas alterações devem ser solicitadas com um período de antecedência de 30 (trinta) dias relativamente ao início do próximo período de faturação, sendo necessário redigir um novo contrato que anula automaticamente o antecedente.

Cláusula Décima Terceira

(Lei)

Quaisquer dúvidas ou omissões decorrentes deste contrato serão supridas em conformidade com os critérios de interpretação e integração estabelecidos na lei.

Cláusula Décima Quarta

(Entidades Externas e Aceitação de Condições Adicionais)

No âmbito da prestação dos Serviços pela Contratada, poderão ser disponibilizados produtos, aplicações ou serviços desenvolvidos, operados ou mantidos por entidades terceiras, doravante denominadas "Entidades Externas", com as quais a Contratada estabeleceu acordos de parceria técnica ou comercial, ou cujos produtos ou serviços são integrados mediante uso de soluções open source ou api (interface de programação de aplicações).

O Contratante reconhece e aceita que a utilização de determinados produtos ou serviços no âmbito destes acordos poderá implicar a aceitação de termos e condições adicionais estabelecidos pelas Entidades Externas, os quais poderão incluir, sem limitação, políticas de privacidade, licenças de uso, e requisitos de segurança específicos.

A Contratada compromete-se a fornecer ao Contratante toda a informação necessária relativa a esses termos e condições adicionais das Entidades Externas, de forma clara e acessível, antes da ativação dos respetivos produtos ou serviços.

A utilização dos produtos ou serviços das Entidades Externas pelo Contratante pressupõe a aceitação integral e sem reservas dos termos e condições adicionais por estas impostos. A Contratada não se responsabiliza pelo conteúdo, práticas ou políticas das Entidades Externas, sendo a relação contratual estabelecida exclusivamente entre o Contratante e a Entidade Externa em questão.

A Contratada assegurará que as parcerias com Entidades Externas respeitem a legislação aplicável em vigor, nomeadamente em matéria de proteção de dados pessoais, direitos de autor e segurança da informação, promovendo uma colaboração que vise a melhoria contínua e inovação dos Serviços prestados ao Cliente.

Cláusula Décima Quinta

(Especificação dos Serviços)

Os serviços prestados pela Contratada ao Contratante incluem o desenvolvimento, manutenção e suporte de soluções digitais baseadas no software Odoo Community, incluindo, mas não limitando a, integrações com sistemas de terceiros, personalizações específicas, e correções. A Contratada compromete-se a fornecer uma descrição detalhada de cada serviço a ser prestado, incluindo os objetivos, metodologias e recursos tecnológicos empregados na proposta/ orçamento enviado ao Contratante.

Cláusula Décima Sexta

(Jurisdição)

Quaisquer disputas decorrentes ou relacionadas com este contrato serão regidas pela legislação portuguesa e submetidas à jurisdição exclusiva dos tribunais de Portugal. Ambas as partes concordam em procurar uma resolução amigável antes de recorrer a litígio.

Cláusula Décima Quarta

(Não Previsto)

Em tudo o que não estiver expressamente previsto e regulado no presente contrato aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.

Odivelas, 1 de Novembro de 2023

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